quinta-feira, 26 de maio de 2011

Transferência de Veículo de Leilão/Somente Órgão Público

É necessário ser proprietário ou procurador legal agende vistoria pelo SITE do DETRAN e a quitação dos débitos inclusive do IPVA do ano vigente. Após vistoria, comparecer a um dos Postos de Atendimento do DETRAN com os seguintes documentos: CNH ou RG e CPF (original e cópia), CRV (se tiver), Cópia do Edital do leilão, 1ª via da Nota Fiscal do leilão e Ofício do Órgão público informando ao DETRAN o nome do arrematante.

Um comentário:

  1. Mas e quando o detran não quer aceitar a carta de arrematação, edital do leilão e oficio do orgão público? O que se deve fazer? Entrar na justiça para oficializar?

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