quinta-feira, 26 de maio de 2011

RESERVA DE DOMÍNIO

A Reserva de Domínio também está prevista na Resolução CONTRAN 159/2004, com algumas diferenças da Alienação Fiduciária, quais sejam:
O consumidor pode adquirir um veículo novo ou usado de loja, ou usado de um particular. Ele, adquirente, negocia parte do pagamento em parcelas diretamente com o vendedor, sem intervenção do banco.
Nesse caso, o vendedor e o comprador  selam um compromisso formal (contrato particular), vão a um Cartório e reconhecem firma por autenticidade (dos dois). No contrato tem que constar os dados do veículo, o valor financiado, a quantidade de parcelas e a taxa de juros. 
Quando o adquirente for fazer a vistoria (sim, precisa vistoria) vai apresentar o documento de aquisição (DANFE ou CRV) e o Contrato da forma exigida. Até esse momento ainda não tem registro na base SNG.
Quando o adquirente for no Posto de Atendimento para dar entrada, serão recolhidos o documento de aquisição e o Contrato, além dos demais exigidos na legislação. Após conferidos os documentos, o atendente do DETRAN registra o Contrato na base de dados do DETRAN (será cobrado taxa de R$ 208,00 pelo registro), em seguida o mesmo atendente faz o lançamento dos dados do Contrato na base SNG e, finalmente faz a transferência de propriedade, momento em que a Reserva de Domínio passa a constar também na base local. O pagamento da taxa de registro pode ser junto com as taxas de serviço ao final do processo.

Quando o adquirente quita a dívida, o vendedor vai ao Cartório e reconhece firma, por autenticidade, em um novo documento, liberando aquele veículo da Reserva de Domínio. O adquirente, então, comparece a um Posto de Atendimento do DETRAN, com o CRV em branco e a Liberação da Reserva (não precisa vistoria), momento em que o atendente do DETRAN fará a baixa na base SNG e na base local e, após pagamento das taxas de serviço será emitido novo CRV sem reserva. Se for transferir, precisa vistoria.

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