quinta-feira, 26 de maio de 2011

APRENDIZAGEM

Para registrar o veículo na Categoria APRENDIZAGEM, o órgão do poder concedente que emite ofício autorizativo é o NUCEF/DIREDUC/DETRAN ( 706/906, asa sul).
O proprietário que quiser registrar o veículo novo ou Transferir a propriedade de usado,  na categoria Aprendizagem, tem que providenciar o ofício autorizativo, emitido pelo NUCEF antes da vistoria no NUVIP.
No caso do veículo de APRENDIZAGEM é obrigatório o Exame Veicular Técnico no NUVIP. Pois ao ter que instalar mais dois pedais (um de freio e um de embreagem) no lado do passageiro, a legislação considera que houve Alteração de Característica  original de fábrica. Assim, tanto para registrar a categoria aprendizagem quanto para tirar é obrigatória a vistoria no NUVIP em obediência às exigências contidas na Resolução 292/2008-CONTRAN.

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