quinta-feira, 26 de maio de 2011

CRV

CRV  RESOLUÇÃO Nº 664/86
Dispõe sobre os modelos dos documentos de Registro (CRV/DUT) e Licenciamento de Veículos (CRLV) e dá outras providências.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) será expedido nas seguintes situações, observadas as normas previstas nesta Resolução e demais exigências constantes do Código de Trânsito Brasileiro:
a) quando do registro inicial do veículo (emplacamento);
b) quando houver mudança de propriedade ou de características do veículo;
c) quando houver mudança de domicílio do proprietário do veículo, de uma para outra Unidade da Federação;
d) quando da retirada de cláusula de gravame e/ou de restrição à venda do veículo, de qualquer origem;
e) quando da expedição de segunda (2ª) via.
A primeira via do CRV, após o emplacamento do veículo, será expedida juntamente com o primeiro CRLV.
É proibida a plastificação dos documentos previstos nesta Resolução, os quais poderão ser acondicionados em invólucro não aderente ao documento.

No caso de venda do veículo, existem duas situações, a saber:
            Na primeira, nos CRV´s antigos, é obrigatório o reconhecimento de firma (por autenticidade) somente do vendedor;
            Na segunda, nos CRV´s atuais, é obrigatório o reconhecimento de firma (por autenticidade) do vendedor e do comprador. Atenção para as informações contidas no verso do CRV (modelo atual) abaixo:

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