quinta-feira, 26 de maio de 2011

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA

Art. 98 do CTB “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Ou seja, qualquer proprietário que desejar modificar as características originais de fábrica do seu veículo terá, primeiro, que solicitar autorização prévia no DETRAN onde o veículo está emplacado.
As Resoluções CONTRAN 291 e 292/2008, 319/2009 e 369/2010, e Portarias DENATRAN 25/2000 e 1207/2010 é que norteiam quais as modificações possíveis de serem regularizadas no CRV/CRLV, já que, se o veículo for modificado sem autorização prévia ou se a modificação não está prevista na Norma Legal, seu proprietário está passível de multa grave e retenção do veículo para regularização ( Inciso VII, Art. 230, do CTB).

Então funciona assim:
O proprietário de veículo registrado no DF, ou seu representante legal, que desejar fazer modificações das características originais do seu veículo deverá seguir os seguintes passos:
            1- Apresentar o veículo, antes de ter executado a modificação, no NUVIP (Detran do SIA), juntamente com o CRV e CRLV (originais) para constatação da originalidade do veículo e da comprovação de legitimidade da parte interessada e, também, para preencher o requerimento e receber as orientações dos procedimentos e exigências de documentos;
            2- Após conseguir a Autorização Prévia, o interessado vai providenciar a aquisição e instalação da modificação (GNV, MUDANÇA DE CARROCERIA, MEC.OPERACIONAL, MUDANÇA DE COMBUSTÍVEL, TANQUE SUPLEMENTAR, MOLAS ESPORTIVAS, FAROIS DE GAS XENÔNIO, APRENDIZAGEM, AUTORIZAÇÃO P/ REMARCAR CHASSI OU MOTOR, DESBLOQUEIO DE MÉDIA  E GRANDE MONTA-no caso do veículo ter se envolvido em acidente-, etc).
            3- Depois da instalação retorna ao NUVIP para receber o encaminhamento para submeter o veículo a exame no Instituto Técnico Licenciado – ITL (no DF é a FINATEC, a BRASVEL e a SETA) que, após constatar que a modificação atendeu aos regulamentos do INMETRO, emitirá o Certificado de Segurança Veicular-CSV.
            4- Finalmente, após receber o CSV o interessado retorna ao NUVIP com o veículo para concluir a Vistoria Técnica. Todos os documentos são conferidos de novo.
            5- Depois de liberado do NUVIP, o interessado deverá providenciar o atendimento administrativo interno nos Postos de Atendimento do DETRAN. Todos os documentos gerados durante o processo serão recolhidos e novos CRV/CRLV será emitido (após o pagamento das taxas de Vistoria Técnica do NUVIP e do CRV) constando as modificações realizadas e o número do CSV.  
Se, por acaso, o proprietário já tiver modificado o veículo, sem prévia autorização, o caminho para tentar regularizar é o mesmo, começa pelo NUVIP. E é nesse momento que o veículo pode ser multado.

2 comentários:

  1. Posso comprar de um "particular" uma carroceria de Puma e, adaptá-la em um chassi de Brasília?

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  2. Como faço pra consultar o csv do meu documento pra ver o que foi alterado no carro?

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