quinta-feira, 26 de maio de 2011

PROCURAÇÃO

Procuração - “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”. “O mandato, em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos” (Seção I, Disposições Gerais do Capítulo X, do Código Civil)

Procuração - é o instrumento de representação da parte proprietária do bem. No nosso caso o bem é o veículo. A procuração pode ser dada por pessoa física ou jurídica.

A procuração é admitida no DETRAN-DF para a maioria dos atendimentos, inclusive em alguns relacionados a habilitação.

A procuração pode ser pública, assim chamada porque é lavrada (feita) pelo próprio Cartório, e em papel timbrado com o nome do Cartório.

A procuração pode ser também particular, que é quando a pessoa que vai dar a procuração a faz em seu escritório ou em sua casa e, depois, vai no Cartório somente reconhecer firma.

Atenção!  No caso da procuração particular, (de acordo com o Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 654, §§ 1º e 2º) o DETRAN-DF faz duas exigências básicas para aceitá-la:  
                        1- O reconhecimento de firma tem que ser por autenticidade (no Cartório de Notas). Isso quer dizer que o outorgante tem que ir pessoalmente ao Cartório reconhecer sua firma;
                        2- A procuração tem que ser registrada (no Cartório de Registro de Títulos e Documentos). Neste caso qualquer pessoa pode levar para registrar.

Nota Importante: Quando a Procuração pública for de outro Estado, ou o reconhecimento de firma (no caso da particular) se deu em  outro Estado, é obrigatório o ABONO do sinal público em Cartório do DF, antes de apresentá-la ao DETRAN. O abono significa que o Cartório do DF reconhece verdadeira a assinatura do escrevente ou tabelião responsável pelo documento ou reconhecimento de firma, no outro Estado.

Nunca se esquecer que somente o proprietário do bem pode dar poderes para vender o veículo ou requerer a segunda via do CRV. Por exemplo: O arrendatário não tem legitimidade para passar procuração para requerer 2º via de CRV ou poder para vender o veículo, já que o dono é o banco. Ele tem sim, o direito de mudar o endereço, de requerer o CRLV e de liberar do depósito. Somente esses poderes ele pode outorgar por procuração.

Lembre-se que, qualquer reconhecimento de firma fora do DF, é obrigatório o abono antes de levá-lo ao DETRAN.

Um comentário:

  1. e quando o proprietário esta preso?? como proceder a procuração, já que uma das exigências e por autenticidade.

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