quinta-feira, 26 de maio de 2011

DIPLOMÁTICA

De acordo com a Resolução CONTRAN 286/2008, todos os veículos de representação diplomática são obrigados ao registro nos DETRANS.
Funciona assim:
Quando o diplomata adquire o veículo, apresenta requerimento ao MRE (Itamarati), que por sua vez, inscreve a Categoria Diplomática no Pré-Cadastro ( base RENAVAN). O DETRAN não tem acesso para mudar esta categoria.
Após cumpridas as demais exigências do Itamarati, o veículo e seu proprietário são encaminhados, por agendamento prévio (que não é pelo SITE), a um setor específico no DETRAN, que fica no DVA I, para realizar vistoria e o primeiro registro com a consequente emissão do primeiro CRV/CRLV.
A placa diplomática tem fundo azul e letras brancas. Tem as mesmas três letras sequenciais e quatro números de qualquer outro veículo.
Além do fundo azul com letras brancas, a tarjeta não leva a palavra BRASÍLIA-DF, mas somente as letras que designam a categoria da representação. Por exemplo:
Placa:  JGM 5541,     Tarjeta:    CD.
As letras da tarjeta serão de acordo com a representação diplomática: CMD, CD, CC, OI, ADM ou CI.
Geralmente, esses veículos são adquiridos com isenção de tributos e estão obrigados à Restrição de Benefício Tributário. Para veículo nacional o prazo é de 1 ano. E para veículo importado o prazo é de 2 anos.

Quando o proprietário termina o prazo obrigatório do Benefício Tributário e quer vender o veículo, ele faz o mesmo percurso. Tem que requerer ao Itamarati, que muda a categoria no RENAVAN para Particular e, depois de preenchido o CRV para o novo comprador, vai ao DVA I para vistoriar, trocar a cor da placa para particular e emissão do CRV para o novo proprietário.

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