quinta-feira, 26 de maio de 2011

HISTÓRICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO – VEÍCULOS

                        BASE ÍNDICE NACIONAL – BIN é um programa informatizado, a nível nacional, controlado pelo DENATRAN e com banco de dados e link de integração gerenciado pelo SERPRO.

                        A fábrica (montadora) faz um cartão de identificação para cada veículo montado, tipo cartão de berçário quando nasce uma criança. Nesse cartão é identificado cada peça que compõe as informações de segurança e identificação do veículo. Essas informações são sigilosas e só através de solicitação formal dos DETRANS e dos órgãos de investigação elas são disponibilizadas.

                        Quando a fábrica termina a montagem do veículo, ela lança as informações na BIN, referentes a esses dados de segurança e de identificação. Essas informações, assim disponibilizadas e otimizadas na BIN, são chamadas de PRÉ-CADASTRO.

                        Depois de lançadas no pré-cadastro as informações, somente o DENATRAN tem competência para modificá-las. Se tiver que fazer alguma correção, em qualquer campo, a fábrica tem que solicitar formalmente ao DENATRAN.

                        Ao vender o veículo a pessoa física ou jurídica, a fábrica lança no pré-cadastro a informação do CNPF ou do CNPJ, conforme o caso, indicando quem é o primeiro adquirente daquele veículo.

                        No momento de fazer o primeiro registro do veículo em qualquer DETRAN, os dados existentes no pré-cadastro, disponibilizados pela fábrica, migram automaticamente para o Sistema DETRAN, cabendo ao agente do atendimento, tão somente, completar os dados exigidos pelo DETRAN local ( nome, endereço e placa). O cadastro do veículo no Sistema do DETRAN local é chamado de BASE LOCAL.
 
                        Quando o veículo é registrado no DETRAN, o número RENAVAN é automaticamente criado pelo próprio Sistema e, juntamente com as informações da placa, do nome do proprietário, do município e estado são remetidas  para a BIN.

                        Essas informações, somadas àquelas que a fábrica lançou no pré-cadastro anteriormente, formam o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN.

                        RENAVAN é um banco de dados, a nível nacional, controlado pelo DENATRAN e link de integração gerenciado pelo SERPRO. É através desse cadastro que os DETRANS de todas as unidades da federação se comunicam na troca de informação quando se trata de veículo já registrado.
                        Registrado e emplacado o veículo no DETRAN, ao longo da sua vida útil ele pode sofrer modificações das suas características originais, desde que as alterações estejam previstas em lei; pode sofrer alterações nas informações do seu cadastro informatizado do Órgão de Trânsito.
                        Pode-se entender o ciclo de vida útil de um veículo da seguinte forma:
                        0- Fabricação;
                        1- Registro (primeiro emplacamento);
                        2- Alteração das características de fábrica, se for o caso;
                        3- Mudança de categoria, se for o caso;
                        4- Transferência de propriedade, se for o caso;
                        5- Lançamento de alienação/reserva/desalienação, se for o caso;
                        6- Baixa provisória, se for o caso; e,
                        7- Baixa definitiva.
                       
                        Para se realizar cada procedimento administrativo acima, se faz necessário obedecer às exigências de Leis, Resoluções, Decretos, Deliberações, Portarias, Instruções de Serviços, etc, que norteiam cada processo ou rotina de serviço. Assim, de forma a dar entendimento do que é, quando fazer e como fazer, será dissecado cada procedimento.

                        Antes, é necessário esclarecer que, devido à complexidade da apresentação e forma dos processos, é preciso que o agente de atendimento tenha em mente que dele será exigido maturidade no assunto, discernimento entre o certo e o errado, poder discricionário e, sensatez ao deliberar quando precisar tomar uma decisão em determinado processo.

                        É muito importante que cada chefe saiba das suas obrigações e responsabilidades na execução de suas tarefas. Saber que “Poder” é o direito de deliberar, de agir e mandar.
                         Saber que “Poder Discricionário” é o direito de deliberar com prudência e discernimento, agindo com sensatez e determinando o cumprimento da Lei sem restrições, porém sem ferir sua essência.
                        É dever do chefe ou do supervisor atualizar de forma rotineira seu conhecimento da legislação e leis inerentes à sua atividade para saber o que fazer e porque fazer quando for solicitado.
                        Desenvolver a imaginação para adquirir criatividade e capacidade. Como hábitos, elas conferem às pessoas a força para criar uma vasta gama de práticas capazes de lidar com as mais diversas situações.
                        Fazer reuniões pré-turno para orientação e atualização das normas e para ouvir as reivindicações dos servidores quanto às melhorias no ambiente de trabalho.
                        Não permitir que a cortesia e a boa vontade desapareça dos atos dos seus comandados, intervindo sempre que perceber acirramento dos ânimos, chamando a si a responsabilidade de dar solução ao problema apresentado.
                        Não permitir atos procrastinatórios, seus ou dos seus comandados. E não aceitar, sem justa causa, a formação de filas. Tratar mal a quem paga seus tributos e encargos é um grave dano moral e um desvio ético.
                        É sua obrigação, como dever funcional, e também dos seus comandados entender bem a necessidade do seu cliente, respeitando suas limitações, para então dar resposta correta, sem procrastinar.
                        Não se deixar envolver pela primeira informação de erro recebida de quem, talvez, não saiba de todos os detalhes.          Junte mais dados que lhe permitam obter um parecer correto sobre o assunto para, somente então, deliberar sobre a solução.    

Nenhum comentário:

Postar um comentário