quinta-feira, 26 de maio de 2011

PRIMEIRO EMPLACAMENTO

                     
“Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei” ( Art. 120, do CTB).

Para fazer o Primeiro Registro de um veículo novo no DETRAN, seja qual for a espécie ou tipo, é obrigatório a apresentação do documento de aquisição originária, que em geral é o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (substituto da antiga Nota Fiscal). Não importa em qual Estado ele foi emitido.

Nunca esquecer que o DETRAN atende somente a parte legítima.
Considerando que cada primeiro emplacamento tem exigências diferenciadas, em relação aos documentos que se deve apresentar além do DANFE e, de acordo com a utilização que o proprietário pretende dar ao veículo, daremos esclarecimentos sobre cada um de acordo com suas particularidades.
Para o Registro de um veículo sem restrição, na categoria particular e para pessoa física, seja ele nacional ou importado, comprado em loja no Brasil, o processo é muito simples, basta que o adquirente compareça ao DETRAN munido do DANFE, (anexo I), do decalque do chassi (anexo II) e de um documento de identificação pessoal (anexo III). Se o atendimento for para procurador, ele terá que apresentar também a procuração na forma exigida pelo DETRAN, original e cópia (anexo IV).

Se os dados do veículo, impressos no DANFE forem divergentes dos dados constantes na BIN (pré-cadastro), é preciso analisar duas situações antes de aceitar ou não:

Primeira: Se na BIN o combustível informado pela montadora é diesel, e no DANFE e no veículo é gasolina, não se pode admitir o emplacamento. O proprietário, obrigatoriamente, deverá procurar a concessionária que emitiu o DANFE e pedir para corrigir na BIN, antes de voltar ao DETRAN;
Segunda: Se na BIN o combustível informado pela montadora é diesel, e no veículo é diesel, mas no DANFE é gasolina, o proprietário deverá voltar à concessionária e pedir uma Declaração de Errata. Essa Errata vai dizer que o combustível correto daquele veículo é diesel, que é exatamente o que está na BIN e no veículo, então, nesse caso, aquele DANFE pode ser admitido com a Errata.

Quando o DETRAN registra o veículo em seu Sistema, os dados do veículo são encaminhados para o Sistema da Secretaria de Fazenda do DF que, por sua vez, lança o valor do IPVA (anexo V) em sua base de dados e, a partir do dia seguinte, nunca antes, encaminha os valores para o Sistema DETRAN. Somente a partir daí o DETRAN pode emitir o primeiro CRV (anexo VI) e CRLV (anexo VII) do veículo.

Agora vamos agregar algumas situações que podem ser exigidas além do que já falamos. Se a intenção do proprietário for emplacar o veículo na categoria Aluguel (anexo 8); ou na categoria Aprendizagem (anexo 9); ou na categoria Diplomática (anexo 10) ou com Alteração de Característica (anexo 11). Pode também ser que seja em nome de Pessoa Jurídica (anexo 12), ou ainda, com Alienação Fiduciária-CDC (anexo 13), ou com Reserva de Domínio ((anexo 14) ou com  Arrendamento Mercantil/Leasing (anexo 15) ou pode ser para Portador de Necessidade Especial (anexo 16).

E se o veículo que se quer emplacar estiver dentro das exceções?          Tipo; O DANFE tem mais de trinta dias de emitido; ou o tipo do veículo é Máquina Agrícola ou Terraplanagem, ou Trator, ou Reboque, ou Side-Car ou Caminhão?. Nesse caso é obrigatório o Exame Veicular Normal (vistoria) (anexo 16) antes do procedimento administrativo.

No caso de caminhão o proprietário terá que apresentar, desde a vistoria, os DANFES de aquisição do veículo e também da carroceria e/ou implemento (mecanismo operacional). Os dois documentos são obrigatórios e, também, são recolhidos pelo DETRAN.

6 comentários:

  1. Comprei uma moto zero e quando vou cadastrá-la no site do detran aparece a seguinte mensagem: "Cnpj revend./import. da nfe diferente do pre-cadastro da base nacional", o que devo fazer?

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  2. Semirreboque com soluções novo só com nota fiscal ou faz vistoria

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  3. site esta danado erro, nao consigo emitir guia dae para fazer emplacamento

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  4. o que devo fazer quando o cadastro de 1@ emplacamento de moto aparece essa mensagem POTENCIA DA BIN 0 DIVERGENTE DO CADASTRADO NA NFE 8 - REVENDEDOR DEVERA CORRIGIR NFE

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    1. estou com esse mesmo erro vc conseguiu arrumar? se sim, como conseguiu, obr

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