quinta-feira, 26 de maio de 2011

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-CDC

 Alienação Fiduciária (Resolução CONTRAN 159/2004), também conhecida como CDC (que significa Crédito Direto ao Consumidor), no nosso caso, é o contrato de financiamento do todo ou de parte do valor de aquisição de um veículo, seja ele novo ou usado. Essa situação é muito conhecida como gravame.
Quando se adquire um veículo nessa modalidade de financiamento, o consumidor adquire a posse do veículo, mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento.  Isto quer dizer que, apesar de constar o nome do consumidor (adquirente) na parte superior do CRV como proprietário, o bem é de direito propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.
Quando o consumidor adquire um veículo, novo ou usado, nessa modalidade de financiamento, assina um contrato. O banco ou financeira está obrigado a lançar os dados do veículo e do financiado na Base do Sistema Nacional de Gravames-SNG (administrado pela FENASEG através da MEGADATA).
Quando o adquirente for emplacar ou transferir o veículo no DETRAN, ele está obrigado a apresentar o Contrato que fez com o banco (original) e o documento de aquisição (DANFE ou CRV) que serão recolhidos, além das outras exigências da legislação conforme o caso. É nessa ocasião que a Alienação passa a constar na base do DETRAN.
Apesar de constar o nome do adquirente como proprietário no CRV, é bom lembrar que ele só tem a posse, não sendo permitida a venda para terceiro sem conhecimento do banco. Caso a venda seja acertada com um terceiro e o banco, é obrigatório um Contrato Aditivo e a mudança de dados no SNG para o novo adquirente, além das outras exigências da legislação. É a chamada venda do ágio.
Esses registros são obrigatórios. Se o adquirente de veículo financiado não for ao DETRAN transferir de imediato, e, mesmo tendo quitado todas as parcelas, passe o tempo que passar, ele está obrigado a cumprir o procedimento, senão o banco não consegue fazer a baixa do gravame e nem conseguirá transferir para outra pessoa.
Finalmente, depois de cumprir todas as etapas e ter pago todas as parcelas, o banco, de forma automática, solicita ao SNG que dê baixa do gravame em sua base. Mas na base do DETRAN a Alienação continuará constando até que o proprietário faça a Desalienação, que é a Emissão de CRV com Exclusão de Gravame (Resolução CONTRAN 664/86). 
É possível fazer somente Alienação de um veículo que já está registrado em meu nome, sem precisar preencher o verso do CRV, pois eu  quero somente um empréstimo dando o veículo como garantia. 

2 comentários:

  1. Boa tarde,
    ótimo o artigo mas ainda tenho uma dúvida: estou com um contrato quitado e o banco já me devolveu o crv preenchido para que eu possa dar seguimento na transferência,,, porém tem um campo no site do detran/mg que menciona - Modalidade de financiamento--> com ou sem financiamento, o que devo marcar? No meu caso o financiamento está quitado mas ainda consta a alienação escrita no crv que vou desfazer com a transferência e essa pergunta está no pedido eletronico do site. Obrigado.

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  2. Boa tarde,
    ótimo o artigo mas ainda tenho uma dúvida: estou com um contrato quitado e o banco já me devolveu o crv preenchido para que eu possa dar seguimento na transferência,,, porém tem um campo no site do detran/mg que menciona - Modalidade de financiamento--> com ou sem financiamento, o que devo marcar? No meu caso o financiamento está quitado mas ainda consta a alienação escrita no crv que vou desfazer com a transferência e essa pergunta está no pedido eletronico do site. Obrigado.

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