quinta-feira, 26 de maio de 2011

EXAME VEICULAR NORMAL

O EXAME VEICULAR (vistoria) é necessário e obrigatório em alguns procedimentos. No DF é realizado somente pelo DETRAN, para veículos registrados em Brasília. Ao final de cada Exame Veicular e seu respectivo procedimento administrativo é emitido um novo CRV/CRLV ao proprietário.
Para veículo de outra UF, que o proprietário desejar transferir o registro para Brasília, o Exame Veicular deverá ser agendado, pessoalmente, pelo proprietário ou seu representante legal, na Divisão de Cadastro de Roubo e Furto de Veículos-DCRFV que fica no complexo da Polícia Civil, no Parque da Cidade.
Segundo a Resolução CONTRAN 05/98, as vistorias tem como objetivo verificar:
            a) A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
            b) A legitimidade da propriedade;
            c) Se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as           especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento; 
            d) Se as características originais dos veículos e seus agregados não foram modificados, e se constatada alguma alteração, esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito;

O atendimento para Exame Veicular, no DETRAN-DF, se dá por agendamento, através do SITE www.detran.df.gov.br / agendamento de vistoria.
O agendamento é feito em duas etapas:
A primeira etapa termina com a emissão do boleto (R$62,60), que deve ser
pago no BRB, BB ou CAIXA. Depois de pagar, esperar em torno de 1 a 24 horas (para que seja processada a baixa no Sistema DETRAN). Se quiser conferir se baixou, é só entrar no SITE www.detran.df.go.br / Consulta Veículo. Se o valor não estiver lá é porque baixou.
Após a baixa, entrar no SITE de novo e realizar a segunda etapa, que é escolher o local, o dia e a hora que se quer realizar o Exame Veicular. Ao final é impresso um Comprovante de Agendamento com as devidas orientações.
Àqueles proprietários que não possuem acesso a internet podem procurar os Postos de Atendimento, área de veículos e, pessoalmente solicitar o agendamento.
Quem agendou e não compareceu, deve voltar ao SITE e reagendar outra data. Mas atenção! Somente consegue reagendar se não tiver ultrapassado 30 dias do agendamento. Se ultrapassou, tem que ir pra fila por ordem de chegada. Não precisa pagar de novo.
Exceções: Não se agenda Exame Veicular para; veículo zero km (ou qualquer veículo que não esteja cadastrado) e para veículo de outra UF que quer solicitar Vistoria Lacrada. Para essa demanda os proprietários deverão procurar o atendimento em fila, por ordem de chegada, nos Postos de Atendimento.
Os serviços abaixo relacionados, com exceção da “vistoria lacrada”, tem, como consequência, a emissão de um CRV/CRLV ao final do procedimento administrativo.

SERVIÇOS QUE EXIGEM EXAME VEICULAR NORMAL (VISTORIA):
Primeiro Emplacamento com DANFE (Nota Fiscal) mais de 30 dias;
Primeiro Emplacamento de Caminhão, Ônibus Rodoviário, Máquina Agrícola ou Terraplanagem,  Trator ou Retroescavadeira, Reboque e Side-Car.
Transferência de Propriedade;
Mudança de Arrendatário (continua em nome do banco, troca só o arrendatário);
Mudança de Cor;
Mudança da Espécie para Coleção;
Emissão de CRV com Inclusão de Gravame (alienação);
Emissão de CRV com Inclusão de Reserva de Domínio;
Troca de Placa de duas para três letras;
Somente Troca de Motor, com mesmo combustível e mesma potência;
Emissão de Vistoria Lacrada para veículo de outra UF;
Anotação do Contrato de Comodato ou Posse (caminhão), (Resolução 339/2010).

SERVIÇOS QUE NÃO EXIGEM EXAME VEICULAR NORMAL (VISTORIA):
Mudança de Categoria (particular p/ aluguel ou vice-versa, com CRV em branco);
Emissão de segunda via do CRV;
Emissão de CRV com Exclusão de Gravame (desalienação, com CRV em branco);
Emissão de CRV com Exclusão de Reserva de Domínio (com CRV em branco);
Transferência de Propriedade para o próprio Arrendatário (se for o caso);
Alteração de Dados Cadastrais (troca do CPF ou atualização do nome da pessoa, porque casou ou alterou o nome, sem mudança da pessoa proprietária).

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