quinta-feira, 26 de maio de 2011

COMUNICADO DE VENDA

Art. 134, do CTB: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.  
O Artigo se refere somente ao DETRAN. Então devemos recomendar ao vendedor que entregue uma cópia também à SEFAZ. Para que o IPVA lançado no início do ano seja passado, também, para o CNPF do comprador.
Devemos informar ao proprietário que, ao vender seu veículo deve:
1- Vendedor e comprador, obrigatoriamente, devem assinar o verso do CRV, no campo próprio e reconhecer firma por autenticidade no cartório. Tirar no mínimo duas cópias, frente e verso, e autenticá-las (no CRV antigo não é obrigatório reconhecer firma do comprador);
2- O proprietário vendedor ou seu procurador deve ir ao DETRAN, em até trinta dias, preencher requerimento e comunicar a venda do veículo, entregando uma cópia do CRV (conforme prevê o Art.134). Observar que o vendedor poderá, a qualquer tempo, comunicar a venda, mas ficará isento somente a partir da data do registro da comunicação de venda no DETRAN.
3- Após sessenta dias, se o veículo ainda não tiver sido transferido para o novo proprietário, o vendedor deverá ir a SEFAZ, preencher requerimento e entregar a outra cópia do CRV.
Não se admite outro documento para comunicação de venda do veículo. Se o proprietário vendedor não tiver a cópia do CRV, ele será sempre o responsável por todas as incidências de débitos no cadastro do veículo. Se ele vier a falecer, seus herdeiros serão os responsáveis pelos débitos.
Não incide taxa de serviço.
Documentação exigida ( quando aplicável) da parte legítima:
Preencher requerimento no próprio local de atendimento;
Cópia autenticada do CRV, conforme previsto no Artigo 134 do CTB;
No caso de proprietário, CNH, RG ou documento equivalente e CNPF (original e cópia);
No caso de procurador, apresentar procuração pública lavrada em cartório ou procuração particular (conforme Código Civil, artigo 654, §§ 1º e 2º) com reconhecimento de firma por autenticidade (Cartório de Notas) e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (original e cópia). Para procuração de outro estado obriga-se ao abono no Distrito Federal e CNH, RG ou documento equivalente e CNPF (original e cópia)
No caso de Associação Religiosa apresentar a Ata de Constituição e a Ata da assembleia que constem o nome do administrador/representante e o poder de administrar/vender tal veículo (original e cópia ou, cópia autenticada e cópia), CNPJ (original e cópia ou, cópia autenticada) e CNH, RG ou documento equivalente e CNPF (original e cópia);
No caso de Pessoa Jurídica, apresentar o Contrato Social (original e cópia ou, cópia autenticada e cópia), CNPJ (original e cópia ou, cópia autenticada) com Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem da empresa, atualizada (original e cópia) e CNH, RG ou documento equivalente e CNPF (original e cópia).

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