quinta-feira, 26 de maio de 2011

PESSOA JURÍDICA

Qualquer comércio, loja, fábrica ou prestador de serviço devidamente estabelecido e registrado, leva o nome de Pessoa Jurídica.

A Pessoa Física está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CNPF.
Toda Pessoa Jurídica está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Da mesma forma que a Pessoa Física é cadastrada pela Receita Federal, também o é a Pessoa Jurídica que, além disso, tem que ser registrada na Junta Comercial do Estado.

Considerando que a Personalidade Jurídica, por si só, não se administra, é necessário que pessoas se apresentem como donos ou representantes das empresas.
Como saber quem é o legítimo representante da empresa? Tanto para o vendedor quanto para o comprador.
Toda empresa tem um Contrato Social (simplificado ou não). E é no Contrato Social que existe uma cláusula que diz quem é o administrador da empresa e quais são os poderes que ele tem.
Outro documento que pode ser apresentado também é a procuração: O dono da empresa vai ao Cartório, apresenta o original do Contrato Social para provar que ele tem o poder e manda lavrar a procuração dando determinado poder para o João. O João então fica sendo a parte legítima para representar aquela empresa nos poderes que foram delegados através da procuração, e não precisa levar uma cópia do Contrato Social junto com a procuração.

Quando é o dono da empresa que procura o DETRAN para qualquer atendimento, é exigido dele a apresentação do Contrato Social original e Certidão Simplificada da Junta Comercial e Identificação Pessoal ( com cópia dos três). O DETRAN fica com as cópias e devolve os originais.
Também pode ser cópia autenticada do Contrato Social (com cópia que será recolhida) e Certidão Simplificada da Junta Comercial e Identificação Pessoal ( original e cópia).
Mesmo que a empresa tenha vários sócios é na cláusula de administração que diz quem é o administrador que tem os poderes para administrar os bens da empresa, inclusive vender ou tirar segunda via de documentos. Em alguns Contratos Sociais pode constar mais de um administrador e, às vezes, é obrigatória a assinatura dos dois para a venda de um bem da empresa.
No caso de Pessoa Jurídica com denominação S.A (Sociedade Anônima) será exigido cópia autenticada do Estatuto Social que é onde ficam estabelecidos os poderes exercidos pelos administradores e, é sempre na Ata (cópia autenticada) da  última assembleia que os sócios designam quem são os administradores e quais os poderes que terão.
No caso de Associação Religiosa será exigido cópias autenticadas da Ata de Constituição e da Ata da assembleia que constem o nome do administrador/representante e o poder de vender tal veículo. 

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