quinta-feira, 26 de maio de 2011

Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor-IPVA


O imposto chamado IPVA é administrado exclusivamente pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal-SEFAZ. Todo primeiro dia útil de cada ano seu valor é calculado e lançado no Sistema Financeiro da SEFAZ e, em seguida, é disparado para o cadastro do veículo no DETRAN.
O início do pagamento do IPVA é obrigatório a partir de 30 (trinta) dias da data de emissão do DANFE.

O DETRAN não tem autonomia sobre o IPVA. Quando o proprietário quita o valor do IPVA é a SEFAZ que processa a baixa em seu Sistema e, a partir do dia seguinte após a quitação, dispara a informação para o DETRAN que, por sua vez, processa a baixa no cadastro do veículo. É quase impossível ocorrer à baixa no mesmo dia. Abaixa acontece somente a partir de 24 horas do pagamento.

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