quinta-feira, 26 de maio de 2011

CRLV

RESOLUÇÃO Nº 664/86 - CRLV
Dispõe sobre os modelos dos documentos de Registro (CRV) e Licenciamento de Veículos (CRLV) e dá outras providências.
O primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, também conhecido como Certificado de Licenciamento Anual-CLA, será expedido juntamente com o primeiro CRV/DUT do veículo;
Considerando que o início do pagamento do IPVA só é obrigatório a partir de 30 (trinta) dias da data de emissão do DANFE, o primeiro CRLV expedido terá, no campo de informações referentes a IPVA e Seguro, os dizeres “NÃO PAGO” e os valores a serem pagos com as datas de vencimento. Esse CRLV somente terá validade para circulação do veículo, se for juntado os comprovantes de pagamento desses valores.
Após o proprietário quitar todas as cotas de IPVA e o Seguro Obrigatório, o DETRAN expedirá um novo CRLV com os dizeres “PAGOS”, via correio, para o endereço cadastrado. Ou o proprietário poderá solicitar diretamente no DETRAN.
Se por acaso o emplacamento do veículo ocorrer somente depois de decorridos 30 dias da emissão do DANFE, o IPVA então já estará vencido, e assim, o DETRAN estará impedido de emitir o CRV e CRLV. Estes somente serão emitidos depois que o proprietário quitar totalmente os valores de IPVA e de Seguro Obrigatório.
O IPVA de veículo novo, nacional ou do Mercosul, pode ser quitado em até três parcelas.                                   Quem adquirir um veículo zero em outubro, o IPVA será parcelado em duas vezes. Se adquirir em novembro ou até 15 de dezembro, o IPVA será em cota única. Se adquirir a partir de 16 de dezembro não incidirá IPVA.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV será expedido, anualmente, após o pagamento referente ao exercício a que se refere o CRLV, dos tributos e encargos devidos, quitação dos débitos de multas de trânsito e ambientais, pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e, ainda, o comprovante do Registro de Transportador de Cargas – ANTT (quando se tratar de veículo de carga), e se constitui no único documento de porte obrigatório relativo ao veículo. Não existe substituto ou alternativas.
Para requerer segunda via do CRLV, também não pode haver débitos vencidos ou Restrições Impeditivas (Restrições Operacionais lançadas pelo DETRAN ou Judiciais com código bloqueador).
É proibida a plastificação dos documentos previstos nesta Resolução, os quais poderão ser acondicionados em invólucro não aderente ao documento.
O proprietário de veículo do DF, que quiser parcelar débitos de IPVA, de anos anteriores, em várias parcelas, pode procurar a SEFAZ. Mas se quiser o CRLV do exercício atual, terá que quitar todo o IPVA do ano em curso. Exemplo: junta a dívida dos IPVA´s de 2008, 2009 e 2010 e parcela em até 30 meses, mas o IPVA de 2011 terá que ser totalmente quitado, senão não terá direito ao CRLV 2011 e não poderá transitar com o veículo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário