quinta-feira, 26 de maio de 2011

ARRENDAMENTO MERCANTIL/ LEASING

O Arrendamento Mercantil também está previsto na Resolução CONTRAN 159/2004 (usaremos somente a palavra arrendamento, que é o mais usado e é igual a leasing) e o procedimento é o seguinte:
O consumidor adquire o veículo, novo ou usado, na modalidade de financiamento por Arrendamento Mercantil, do todo ou parte do valor de aquisição.
Quando se adquire um veículo nessa modalidade de financiamento, o consumidor adquire somente a posse do veículo, pois esse bem ficará registrado em nome do banco, como proprietário na parte superior do CRV. O bem é de direito e de fato propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.
Quando o consumidor adquire um veículo, novo ou usado, nessa modalidade de financiamento, assina um contrato. O banco ou financeira está obrigado a lançar os dados do veículo e do financiado na Base do Sistema Nacional de Gravames-SNG (administrado pela FENASEG através da MEGADATA).
Quando o adquirente for emplacar ou transferir o veículo no DETRAN, ele está obrigado a apresentar o Contrato que fez com o banco (original) e o documento de aquisição (DANFE ou CRV) que serão recolhidos, além das outras exigências da legislação conforme o caso. É nessa ocasião que o Arrendamento passa a constar na base do DETRAN.
Assim, o nome do banco fica constando como proprietário na parte superior do CRV e o nome do Arrendatário passa a constar na parte inferior do CRV. É bom lembrar que o Arrendatário só tem a posse, por isso ele é considerado um pagador de aluguel.               O Arrendatário não tem poder para requerer 2º via de CRV ou de vender, ele tem somente o direito de uso e poder para mudar o endereço, requerer o CRLV e liberar o veículo do depósito.
Esses registros são obrigatórios. Se o adquirente de veículo arrendado não for ao DETRAN fazer o registro de imediato, e, mesmo tendo quitado todas as parcelas, passe o tempo que passar, ele está obrigado a cumprir o procedimento, senão o banco não consegue fazer a baixa do gravame de arrendamento no SNG e nem conseguirá transferir para a pessoa arrendatário.
Finalmente, depois de cumprir todas as etapas e ter pagado todas as parcelas, o banco, de forma automática, solicita ao SNG que dê baixa do gravame de arrendamento na BIN (base nacional) ao mesmo tempo em que, como proprietário, preenche o verso do CRV, transferindo o veículo para o nome do Arrendatário. O banco manda para o endereço do arrendatário o CRV preenchido e a procuração que foi usada para o representante do banco assinar a venda no CRV.
Ao ter em mãos o CRV, o Arrendatário deverá procurar um Posto de Atendimento do DETRAN para registrar a  transferência em seu nome.
Quando o CRV está preenchido para o próprio Arrendatário, não precisa Exame Veicular (vistoria).
É bom lembrar que o Arrendatário só tem a posse, não sendo permitida a venda para terceiro sem conhecimento do banco. Caso a venda do ágio seja acertada com um terceiro, de comum acordo com o banco, é obrigatório um Contrato Aditivo e a mudança de dados no SNG para o novo Arrendatário. Nesse caso o CRV fica em branco e precisa  Exame Veicular (vistoria), além das outras exigências da legislação.
Se houver necessidade de requerer uma segunda via do CRV, o Arrendatário solicita autorização ao banco. O banco, então, encaminha para o endereço do Arrendatário uma Autorização, como se fosse uma procuração, com firma reconhecida por autenticidade, que o Arrendatário leva ao DETRAN para requerer a segunda via do CRV.
Se por acaso o Arrendatário não desejar transferir o veículo para seu nome ao final do Contrato, ele deve, quando estiver faltando as 3 últimas parcelas para quitar, entrar em contato com o banco e fazer requerimento formal indicando para quem deve ser preenchido o CRV. Se ele esperar terminar todas as parcelas, o banco fica obrigado a transferir somente para ele.

4 comentários:

  1. si nao encontra o esse proprietário o que devo fase

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  2. si nao encontra o esse proprietário o que devo fase luizc.amaral@oi.com.br

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  3. Oque fazer se não encontrar o arrendador do veículo?

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  4. Oque fazer se não encontrar o arrendador do veículo?

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